- 1 -Apresentadas as candidaturas, estas são analisadas por ordem de entrada pelos serviços municipais que solicitarão informação ao serviço de ação social do Município de Valença para a verificação da situação de carência económica dos candidatos nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Quando o agregado familiar dos candidatos não apresente rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, e ainda com vista a apurar a veracidade das declarações prestadas, dos rendimentos declarados e a situação familiar e social do agregado, ou de informação relativa aos animais, poderão ser realizadas diligências complementares, nomeadamente entrevistas, visitas domiciliárias, e ainda solicitar-se documentos e informações aos candidatos ou a outras entidades.
- 3 -Os documentos e as informações previstos no presente artigo fazem parte integrante do procedimento de concurso e serão considerados na análise das candidaturas.
Artigo 10.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023