- 1 -Cabe ao Diretor da FADEUP desencadear o processo de avaliação da atividade nomeando os avaliadores, nos termos deste regulamento até:
- a)140 dias consecutivos antes do termo do período experimental, no caso dos Professores Catedráticos e Associados;
- b)8 meses antes do termo do período experimental, no caso dos Professores Auxiliares.
- 2 -O Diretor remeterá a cada um dos avaliadores cópia da documentação entregue pelo avaliado, bem como os resultados da avaliação de desempenho no caso de avaliação dos Professores Auxiliares, para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.ºB do ECDU.
Artigo 10.º — Início do processo
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024