O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Vertentes da avaliação
a) Investigação: atividades de investigação científica, ou supervisão da atividade e pesquisa científica;
b) Ensino: serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;
c) Transferência de conhecimento: tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária: gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação
A avaliação quantitativa da vertente Investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
a) Produção científica
i) Edição e autoria de livros, revistas e capítulos de livros;
ii) Autoria de artigos e resumos científicos.
b) Reconhecimento
i) Prémios e distinções;
ii) Participação em reunião científica por convite;
iii) Revisor em revistas científicas;
iv) Membro do corpo editorial;
v) Editor chefe de revista científica;
vi) Editor associado de revista científica.
c) Coordenação e orientação
i) Projetos científicos financiados;
ii) Orientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e de investigadores de pós doutoramento;
iii) Coorientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e investigadores pós doutoramento.
d) Obtenção do título de agregado.
Critérios e Parâmetros da Vertente Ensino
A avaliação quantitativa da vertente Ensino é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
a) Unidades curriculares (UC).
i) Número de UC;
ii) Ciclo de estudos das UC;
iii) Número de estudantes por cada UC;
iv) Horas semanais lecionadas;
v) Resultados dos inquéritos pedagógicos;
vi) Mobilidade ao abrigo de programas e protocolos.
b) Orientação de dissertações/relatórios/projetos de 2.º ciclo/mestrados.
i) Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados em curso;
ii) Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados concluídos;
c) Publicações destinadas ao apoio e à orientação de atividade profissional;
d) Formação, nomeadamente, participação em reuniões científicas e pedagógicas, ações de formação ou cursos de formação pedagógica ou de utilização de tecnologias de informação no apoio ao ensino e à aprendizagem.
Critérios e Parâmetros da Vertente Transferência de Conhecimento
A avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
a) Extensão universitária
i) Autoria e coautoria de patentes, protótipos e software;
ii) Prestação de serviços, nomeadamente ao nível da consultadoria, elaboração de pareceres e outras atividades desde que com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
iii) Formador e/ou coordenador de curso de formação profissional ou especialização técnica;
iv) Participação em órgãos sociais de instituições de âmbito desportivo, autárquico ou outro com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
v) Cargos em órgãos sociais de sociedades científicas e/ou profissionais no campo do Desporto e da Educação Física ou outra com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
vi) Participação em equipas técnicas da Universidade do Porto e/ou ao abrigo de protocolos com a UP das seleções nacionais de modalidades olímpicas e outras não olímpicas com relevância nacional.
b) Divulgação científica, técnica, cultural e artística
i) Autoria de artigos de opinião de temas relevantes associados à missão da FADEUP;
ii) Presidência de comissões (científicas e/ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;
iii) Membro de comissões (científicas e/ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;
iv) Coordenação de programas de intervenção na comunidade;
v) Membro da organização de programas de intervenção na comunidade;
vi) Revisor técnico de tradução de livro científico/técnico;
vii) Criação ou participação em projetos de índole cultural ou artística com apresentação pública de temas relevantes associados à missão da FADEUP;
viii) Colaboração em iniciativas de divulgação científica, profissional e tecnológica junto da comunicação social e de instituições públicas ou privadas desde que em representação da FADEUP.
Critérios e Parâmetros da Vertente Gestão Universitária
A avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
a) Participação em Júris Académicos
i) De provas de 2.º Ciclo/Mestrado na qual o docente não seja orientador ou coorientador;
ii) De provas de 3.º Ciclo/Doutoramento na qual o docente não seja orientador ou coorientador;
iii) De provas de Agregação;
iv) De concurso para professor Auxiliar/Associado/Catedrático;
v) Na função de arguente.
b) Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento:
i) Membro do Conselho Geral;
ii) Presidente do Conselho de Representantes (CR);
iii) Presidente do Conselho Científico (CC);
iv) Presidente do Conselho Pedagógico (CP);
v) Membro do Senado;
vi) Membro do Conselho de Representantes;
vii) Membro do Conselho Executivo (CE);
viii) Membro do Conselho Científico/Pedagógico;
ix) Diretor de Curso de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
x) Membro da Comissão Científica de Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
xi) Membro da Comissão Acompanhamento de Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
xii) Responsável de Laboratório;
xiii) Coordenador do Centro Formação Contínua;
xiv) Avaliadores de programas de I&D
xv) Coordenação/Direção de Centro Investigação;
xvi) Membro de comissões em Institutos e Centros de Investigação associados da FADEUP e/ou da UP;
xvii) Membro de comissões permanentes ou temporárias da FADEUP e/ou UP;
xviii) Presidente de comissões permanentes ou temporárias da FADEUP e/ou UP.
Pontuação dos Critérios da Vertente Investigação
A tabela 1 apresenta os parâmetros, a pontuação base e os fatores de correção para os seguintes critérios: a) Produção Científica; b) Reconhecimento; c) Coordenação e orientação e d) Obtenção do grau da vertente Investigação.
Tabela 1 - Critérios, parâmetros, pontuação base e fatores de correção para a avaliação quantitativa da vertente Investigação
Critérios
Parâmetros
Pontuação base
Fatores de correção
Produção científica
Edição e autoria de livros, revistas e capítulos de livros
Edição livros multi-autor
1.5
Internacional (2)
Nacional (1)
Edição número especial de revista
1.5
Com FI (2)
Sem FI (1)
FI até 0.9 (1.5)
FI entre 1 e 1.9 (2)
FI entre 2 e 2.9 (2.5)
FI entre 3 e 3.9 (3)
FI mais de 4 (4)
Edição de proceedings
0.5
Internacional (2)
Nacional (1)
Peer-review (2)
Não peer-review (1)
Autoria de livros
4
Autoria de capítulo de livro
1.5
Peer-review (2)
Não peer-review (1)
Autoria de artigos e resumos científicos
Artigos em revistas com sistema de revisão por pares
2 (1.º ou último autor)
1.5 (2.º ou penúltimo)
1 Outros
Com FI (2)
Sem FI (1)
FI até 0.9 (1.5)
FI entre 1 e 1.9 (2)
FI entre 2 e 2.9 (2.5)
FI entre 3 e 3.9 (3)
FI mais de 4 (4)
Artigos sem revisão por pares
0.5
Internacional (2)
Nacional (1)
Artigos em proceedings
0.5
Resumos em revistas com sistema de revisão por pares
0.5
Com FI (2)
Sem FI (1)
FI até 0.9 (1.5)
FI entre 1 e 1.9 (2)
FI entre 2 e 2.9 (2.5)
FI entre 3 e 3.9 (3)
FI mais de 4 (4)
Resumos sem revisão por pares
0.1
Internacional (2)
Nacional (1)
Resumos em proceedings
Reconhecimento
Prémios e distinções
1
Internacional (2)
Nacional (1)
Participação em reunião científica por convite
Revisor em revistas científicas
0.5
Com FI (2)
Sem FI (1)
FI até 0.9 (1.5)
FI entre 1 e 1.9 (2)
FI entre 2 e 2.9 (2.5)
FI entre 3 e 3.9 (3)
FI mais de 4 (4)
Membro do corpo editorial
Editor chefe de revista científica
1
Editor associado de revista científica
0.75
Coordenação e orientação
Projetos científicos financiados
2
Coordenação (2)
Participação (1)
I&D Internacional (3)
I&D Nacional (2)
Orientação 3.º Ciclo/Pós-Doc
1
Pós-Doutoramento (1)
Doutoramento (2)
Concluídas (2)
Em curso (1)
Coorientação 3.º Ciclo/Pós-Doc
0.5
Obtenção de título
Agregado
20
a) Critério Produção Científica:
i) Apenas são considerados os materiais efetivamente publicados no ano correspondente à avaliação. Assim sendo, a avaliação de publicações “in press” ou mesmo “online first” é reservada para o ano efetivo da sua publicação;
ii) A pontuação base de cada um dos parâmetros é multiplicada sucessivamente pelos fatores de correção considerados;
iii) O fator de impacto considerado para revistas científicas de circulação internacional corresponde ao valor mais atual fornecido pelo Institute of Scientific Information (ISI Web of Knowledge);
iv) A ordenação dos nomes dos coautores no respetivo artigo tem em consideração 3 possibilidades (1.º e último autor; 2.º e penúltimo autor e restantes autores). No caso particular dos artigos em que é expressamente mencionada a participação equitativa de coautores estes têm a pontuação equivalente à atribuída para o primeiro e último autores.
b) Critério Reconhecimento:
A pontuação base de cada um dos parâmetros é multiplicada sucessivamente pelos fatores de correção considerados.
c) Critério Coordenação, Participação em Projetos Científicos e Orientação de Estudantes:
i) A pontuação obtida nos projetos científicos financiados é calculada, pelo envolvimento do docente (coordenador ou participante) e pela dimensão do projeto I&D (de abrangência internacional ou nacional);
ii) A pontuação relativa aos parâmetros da orientação e coorientação de estudantes/investigadores é calculada pela natureza da orientação (doutoramento ou pós-doutoramento) e pelo estado dos trabalhos (concluídos ou em curso).
d) Critério Obtenção do Grau:
A pontuação neste critério é atribuída consoante o tipo de grau (Doutor ou Agregado) obtido pelo docente.
2 - Com base na avaliação quantitativa de todos os docentes feita a partir do relatório de atividade científica (RAC) dos dois anos anteriores, é definida uma escala percentílica para a conversão numa escala de 0-20 valores.
3 - A pontuação final obtida em cada um dos critérios da vertente Investigação é convertida numa escala de 0-20 valores recorrendo à seguinte fórmula:
na qual:
X equivale ao valor na escala de 0-20 correspondente ao percentil mais baixo do intervalo onde se encontra inserido o valor absoluto obtido em cada um dos critérios de acordo com a tabela 1;
Total Critinv corresponde ao valor absoluto obtido em cada um dos critérios de acordo com a tabela 1;
Pn-1 corresponde ao valor absoluto do percentil inferior em que se encontra o valor obtido pelo avaliado em cada critério (tabela 1);
Pn corresponde ao valor absoluto do percentil superior em que se encontra o valor obtido pelo avaliado em cada critério (tabela 1).
Pontuação dos critérios da Vertente Ensino
A tabela 2 apresenta os parâmetros e as respetivas pontuações para os seguintes critérios: a) Unidades curriculares (UC); b) Acompanhamento e orientação de estudantes; c) Publicações destinadas à orientação profissional e d) Formação da vertente Ensino.
Tabela 2 - Critérios, parâmetros, categorias e intervalos e pontuação base para a avaliação quantitativa da vertente Ensino
Critérios
Parâmetros
Categorias e Intervalos
Pontuação base
Unidades curriculares (UC)
Número de UC
1 - 3
4 - 6
>6
1
1.75
2
Ciclo de estudos/UC
1.º, 2.º e 3.º Ciclo
0.75
Número de estudantes/UC
≤40
40 - 120
>120
0.75
0.9
1
Horas letivas semanais
6h - 9h
>10h
4
6
Inquéritos pedagógicos
2.5 - 4.0
>4,0
0.75
1
Mobilidade
≥1
0.5
Acompanhamento e orientação de estudantes de 2.º ciclo/mestrado
Em curso
1 - 2
3 - 5
>5
2
4
8
Concluídas
4
8
12
Publicações
≥1
20
Formação
1
>1
15
20
a) Critério Unidades Curriculares
i) Número de Unidades Curriculares (UC) - A pontuação neste parâmetro considera o número de unidades curriculares lecionadas pelo docente num ano letivo.
ii) Ciclos de estudos - A pontuação neste parâmetro é obtida pela multiplicação do número de UC do docente, até ao limite de 6, pelos respetivos pontos atribuídos a cada ciclo de estudos.
iii) Número de estudantes - A pontuação neste parâmetro é obtida pela multiplicação do número de UC do docente, até ao limite de 6, pelos respetivos pontos atribuídos aos intervalos considerados para o número de estudantes.
iv) Horas letivas semanais - A pontuação neste parâmetro é atribuída consoante o número de horas semanais de aulas creditadas ao docente por ano letivo.
v) Inquéritos Pedagógicos (IP) - Com base dos inquéritos pedagógicos de todas as UC disponíveis no SIGARRA da FADEUP, a pontuação neste parâmetro é obtida pela média da ‘avaliação global do docente’, na escala de 1 a 7. Só são considerados válidos os IP desde que: (a) pelo menos 2/3 dos estudantes tenham respondido e (b) se verifique consistência nas respostas a questões objetivas como, por exemplo, as referentes à assiduidade do docente.
vi) Mobilidade - A pontuação neste parâmetro é obtida sempre que o docente efetuar pelo menos uma deslocação no âmbito dos programas de mobilidade de docentes.
b) Critério Acompanhamento e orientação dos estudantes
A pontuação base do critério é obtida em função do estado dos trabalhos (concluídos ou em curso).
c) Critério Publicações destinadas à orientação profissional
A pontuação neste critério é obtida sempre que o docente executar pelo menos uma publicação destinada à orientação profissional.
d) Critério Formação
A pontuação base dos parâmetros é obtida em função do número de formações (1 ou >1).
Pontuação dos critérios da vertente Transferência de Conhecimento
A tabela 3 apresenta os parâmetros e as respetivas pontuações para os seguintes critérios: a) Extensão universitária e b) divulgação científica, técnica, cultural e artística.
Tabela 3 - Critérios, parâmetros, categorias, intervalos e pontuação base para a avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento
Critérios
Parâmetros
Categorias
Intervalos
Pontuação
base
Extensão universitária
(Co) Autoria de patentes/protótipos/software
1 - 2
>2
2
3
Prestação de Serviços
Nacionais
1 - 3
>3
1
1.5
Internacionais
2
3
Formador em ações formação
Nacionais
1
1.5
Internacionais
1.5
2
Participação em órgãos sociais
1 - 2
>2
1
1.5
Participação em equipas técnicas
Não olímpicas
1 - 2
>2
1
1.5
Olímpicas
2
3
Participação em sociedades científicas/profissionais
Nacionais
0.5
1
Internacionais
1
2
Divulgação científica, técnica, cultural e artística
Autoria de artigos de opinião
Regionais
1 - 6
6 - 12
>12
0.1
0.2
0.5
Nacionais
0.2
0.5
0.8
Presidência de comissões (científica/organizadora) de eventos científicos e técnicos
Nacionais
1 - 2
>2
1.5
2
Internacionais
2.5
3
Membro de comissões (científica/organizadora) de eventos científicos e técnicos
Nacionais
0.7
1
Internacionais
1.5
2.0
Coordenador de programas comunitários
Locais
0.2
0.4
Nacionais
1.5
2
Internacionais
2
2.5
Membros de equipas de organização de programas comunitários
Locais
0.1
0.3
Nacionais
0.5
1
Internacionais
0.75
1.5
Revisor técnico de tradução
1 - 2
>2
0.5
1
Criação/participação artística e cultural
Colaboração com comunicação social e outras instituições
1 - 3
4 - 6
>6
0.2
0.5
1
Pontuação dos critérios da vertente Gestão Universitária
A tabela 4 apresenta os parâmetros e as respetivas pontuações para os critérios: a) Participação em Júris Académicos e b) Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento da vertente Gestão Universitária.
Tabela 4 - Critérios, parâmetros, categorias, intervalos e pontuação base para a avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária
Critérios
Parâmetros
Categorias
Intervalos
Pontuação base
Participação em júris académicos
Mestrados e 2.º Ciclo (quando não orientador)
FADEUP
1 - 3
4 - 6
> 6
2
3
4
Nacional
1 - 3
>3
3
4
Estrangeiro
1
>1
4
6
3.º Ciclo/Doutoramento
FADEUP
1 - 3
>3
4
8
Nacional
6
12
Estrangeiro
1
>1
8
12
Agregação
FADEUP
4
Nacional
7
Estrangeiro
9
Associado/Catedrático
Nacional
7
Estrangeiro
9
Arguente
1 - 3
4 - 6
>6
6
12
18
Cargos desempenhados em órgãos de gestão da UP, da fade e de organismos de investigação e desenvolvimento
Membro do Conselho Geral
10
Presidente CR
15
Presidente CC
18
Presidente CP
17
Membro Senado
8
Membro do Conselho de Representantes
6
Membro Conselho Executivo
12
Membro Conselho Científico/Pedagógico
Vice
9
Vogais
7
Diretor de Curso
10
Membro da Comissão Científica de Cursos
1 - 2
>2
1.5
3
Membro Comissão Acompanhamento de Cursos
1
1.5
Responsável Gabinete
5
Coordenador Centro Formação Contínua
5
Avaliadores de programas de I&D
Nacionais
1 - 2
>2
2
3
Internacionais
3.5
7
Coordenação/Direção Centro Investigação
1
>1
9
12
Membros de comissões em Institutos e Centros de Investigação associados da FADE ou da UP
1 - 2
>2
3
6
Membros de comissões permanentes ou temporárias da FADEUP e/ou UP
1.5
2.5
Presidente de comissões permanentes ou temporárias da FADEUP e/ou UP
2.5
3
2 - A acumulação de pontos do critério “Cargos desempenhados em órgãos de gestão” não poderá para nenhum docente ultrapassar os 20 pontos.
Ponderação dos critérios
1 - A avaliação quantitativa de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das valorações dos critérios que dela fazem parte.
2 - A ponderação concreta a atribuir a cada critério será aquela que maximiza a avaliação quantitativa da vertente, devendo somar 100 %.
3 - A otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
a) Vertente Investigação
i) A ponderação do critério Produção Científica pode variar entre 50 % e 100 %;
ii) A ponderação do critério Reconhecimento pode variar entre 0 % e 35 %;
iii) A ponderação do critério Coordenação e Orientação pode variar entre 0 % e 35 %.
iv) A ponderação do critério Obtenção do Grau pode variar entre 0 % e 50 %.
b) Vertente Ensino
i) A ponderação do critério Unidades Curriculares pode variar entre 50 % e 80 %;
ii) A ponderação do critério Acompanhamento e Orientação dos estudantes pode variar entre 20 % e 40 %;
iii) A ponderação do critério Publicações destinadas à orientação profissional pode variar entre 0 % e 10 %;
iv) A ponderação do critério Formação pode variar entre 0 % e 10 %.
c) Vertente Transferência de Conhecimento
i) A ponderação do critério extensão universitária pode variar entre 0 % e 100 %;
ii) A ponderação do critério divulgação científica, técnica, cultural e artística pode variar entre 0 % e 100 %.
d) Vertente Gestão Universitária
i) A ponderação do critério Participação em Júris Académicos pode variar entre 0 % e 100 %.
ii) A ponderação do critério Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento pode variar entre 0 % e 100 %.
Ponderação das vertentes
1 - A avaliação quantitativa global é obtida pela agregação das avaliações obtidas em cada vertente através de uma soma ponderada otimizada.
2 - A ponderação concreta a atribuir a cada vertente será aquela que maximiza a avaliação quantitativa global do docente devendo somar 100 %.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes as otimizações das ponderações estão restringidas pelos seguintes intervalos:
a) A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 20 % e 60 %;
b) A ponderação da vertente Ensino pode variar entre 20 % e 65 %;
c) A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 30 %;
d) A ponderação da vertente Gestão Universitária pode variar entre 0 % e 30 %.
4 - Para os docentes com contratos a tempo parcial a otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos:
a) A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 0 % e 10 %;
b) A ponderação da vertente Ensino pode variar entre 80 % e 100 %;
c) A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 10 %;
d) À vertente Gestão Universitária é atribuído um peso fixo de 0 %.
5 - Para os docentes em licença sabática a otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos:
a) A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 20 % e 100 %;
b) A ponderação da vertente Ensino pode variar entre 0 % e 20 %;
c) A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 40 %;
d) A vertente Gestão Universitária a ponderação da vertente pode variar entre 0 % e 30 %.
6 - Os docentes com distribuição de serviço aprovada ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do ECDU terão as ponderações fixadas nas respetivas distribuições.
Avaliação final da vertente
A avaliação final de cada vertente é o resultado do produto da avaliação quantitativa, que é obtida pela soma ponderada otimizada das valorações dos critérios que a constituem.
Resultados
1 - O resultado final da avaliação é expresso através de menções qualitativas de “Excelente”, “Relevante”, “Suficiente” e “Inadequado”, em função da avaliação quantitativa global, segundo a seguinte regra:
a) É atribuída a menção qualitativa de “Excelente” quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 18 e 20 valores;
b) É atribuída a menção qualitativa de “Relevante” quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 14 e 17;
c) É atribuída a menção qualitativa de “Suficiente” quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 10 e 13 valores;
d) É atribuída a menção qualitativa de “Inadequado” quando a avaliação quantitativa global obtida for inferior a 10 valores;
ANEXO II
Metas a cinco anos a cumprir no provimento de Professores Auxiliares da FADEUP
Para avaliação dos Professores Auxiliares são considerados os seguintes critérios:
a) Não ter tido a menção de "Inadequado" na avaliação do desempenho docente em qualquer dos anos do período experimental;
b) Ter tido, pelo menos, três menções de “Relevante” ou “Excelente” na avaliação do desempenho docente nos anos do período experimental
Sem prejuízo do anterior, em todos os anos do período experimental o avaliado tem de ter atividade em todas as vertentes da avaliação.
ANEXO III
Metas a cumprir no provimento de Professores Associados e Catedráticos da FADEUP
Considerando que o prazo para de disponibilização da informação respeitante ao período de avaliação é de 140 dias consecutivos anteriores ao termo período experimental ou que o início de funções e do período experimental possa ocorrer em data igual ou inferior a 6 meses do ano civil, serão apreciados e valorados na avaliação dos Professores Associados e Catedráticos os contributos considerados relevantes para as diversas vertentes da missão da instituição.
12 de março de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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