- 1 -Para o seu adequado funcionamento, a CEISH disporá de um secretariado, designado pela Direção da FFULisboa, o qual assumirá as interfaces documentais e executará as instruções que aquela lhe atribuir.
- 2 -A CEISH dispõe de uma área no site da FFULisboa onde consta a composição, o calendário das reuniões, a sua atividade, os pareceres produzidos, o regulamento interno e a identificação dos projetos ou estudos de investigação clínica em avaliação, nos casos aplicáveis.
Artigo 12.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
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