- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As normas com efeitos na preparação, organização e demais atividades inerentes ao funcionamento do ano letivo apenas produzem efeitos no ano letivo 2024/2025 e seguintes.
317523105
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024