O presente Regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea j) do n.º 1 e n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e os artigos 15.º e 16.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Artigo 1.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009