1) A liquidação das taxas consiste no processo de determinação do montante a liquidar pelo sujeito passivo, de acordo com os elementos por ele indicados, e resulta da aplicação dos critérios estabelecidos pela legislação em vigor.
2) Ao valor das taxas, acresce, sempre que tal determinação resultar da lei, o I.V.A. à taxa legal em vigor e o imposto de selo.
3) O sujeito passivo que prestar declarações falsas ou inexactas, e com esse comportamento determinar os serviços municipais a apurar um valor de liquidação inferior ao devido será responsável pelo pagamento das despesas causadas, para além de incorrer na prática de uma contra-ordenação punível nos termos previstos no presente Regulamento.