- 1 -Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o indique no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.
- 2 -Nos casos em que o aluno tenha requerido equivalência às unidades curriculares do plano de curso em que se inscreve, o Regime de Estudos a Tempo Parcial não é aplicável quando, após conclusão do processo de equivalência, resulte a aprovação em unidades curriculares que totalizem mais do que 74 % dos ECTS da totalidade do curso.
Artigo 2.º — Condições para inscrição em tempo parcial
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017