- 1 -O regime de prescrição do direito à inscrição do estudante a tempo parcial é o que resulta da aplicação da fórmula seguinte que determina o Número de Inscrições:
Número de Inscrições (N) = 0,5X NTP + NTI
NTP = Número de inscrições anteriores em regime de tempo parcial;
NTI = Número de inscrições anteriores em regime de tempo integral.
Artigo 4.º — Prescrição
Vigente desde: 07/08/2017
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