- 1 -Para a atribuição do Estatuto de Atleta do ISPGAYA, o aluno deve fazer prova de:
- a)Aproveitamento escolar do ano transato;
- b)Entrega de comprovativo da sua situação de atleta federado;
- c)Entrega de comprovativo de como participou, em representação do ISPGAYA ou da sua associação de estudante, ou integrando seleção nacional universitária, em:
- i)Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
- ii)Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
- d)Entrega de comprovativo de como tenham participado nas mais recentes:
- i)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
- ii)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
- e)Comprovativo de participação, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
- i)Campeonatos nacionais escolares; ou
- ii)Competições internacionais de âmbito escolar;
- f)Comprovativo de participação em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;
- g)Comprovativo das provas dos campeonatos a realizar no ano em que pede a atribuição do estatuto;
- h)Comprovativo das classificações obtidas nos termos do artigo 4.º deste regulamento;
- i)Comprovativo dos dias e horas dos treinos da modalidade.
- 2 -O aluno atleta deve efetuar um requerimento a pedir a concessão do estatuto de Atleta do Ensino Superior, com os documentos referidos no numero anterior, até ao máximo de 30 dias após a data da sua inscrição como atleta federado ou universitário.
- 3 -O aluno matriculado pela primeira vez fica dispensado dos requisitos que importem a frequência a um curso no ano transato.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 21/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2020