Consideram-se Estudante Atleta do ISPGAYA os estudantes matriculados e inscritos que cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições nos termos previstos no artigo 3.º Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam, aplicáveis nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril;
- c)Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.