Os Estudantes Atletas do ensino superior são titulares dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
- b)Relevação de faltas ou outras atividades escolares que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
- c)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual de avaliação continua que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, mediante acordo com o docente e por prazo nunca superior a 15 dias, e dentro do calendário escolar;
- d)Possibilidade de alteração de datas dos exames que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, mediante informação previa e atempada e acordo com o Coordenador do Curso, e por prazo nunca superior a 10 dias, e dentro do calendário da época de exame;
- e)Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, mas por prazo nunca superior a 10 dias;
- f)Possibilidade de usufruir das condições de avaliação previstas no Estatuto de Trabalhador Estudante do ISPGAYA, nomeadamente, ter acesso a uma época de exame especial;