- 1 -O presente regulamento visa definir as condições de acesso, o nível de participação e o funcionamento do Corpo de Voluntários de Proteção Civil de Faro, doravante designado por Corpo.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por “Corpo” o conjunto de cidadãos e cidadãs voluntários, maiores de 16 anos de idade, que colaborem com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Faro no desempenho de funções e missões no âmbito do sistema de proteção e socorro.
- 3 -O presente Regulamento visa promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em ações de voluntariado e definir as bases do seu enquadramento jurídico.
- 4 -Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
- 5 -Voluntário é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025