- 1 -A deposição de RCD enquadráveis no artigo 15.º do presente regulamento, no local a definir pelo município, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia do requerimento, conforme modelo no Anexo I, do presente regulamento, entregue no município aquando da comunicação das obras.
- 2 -A deposição de RCD’s em outros locais autorizados para o efeito, enquadráveis nos artigos 16.º e 17.º, do presente regulamento, devem ser acompanhados da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), exceto para o transporte de resíduos provenientes de obras isentas de controlo prévio nos termos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como os resultantes da prestação de serviços ao domicílio, desde que não exceda os 3 m3.
Artigo 25.º — Documentação necessária para entrega de RCD
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026