O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Referências
APA, IP “Normas técnicas para centros de recolha operados pelas entidades referidas no n.º 3”, disponível em:
Documento de Orientação - Operações de remediação de solos - Gestão de solos não contaminados (APA, 2021)
Regime Geral de Gestão de Resíduos Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro
Especificações Técnicas
Nota técnica para a classificação dos solos e rochas como subproduto
FAQ sobre a classificação dos solos e rochas como subproduto
apambiente.pt A7% C3%A3o%20de%20subproduto_final.PDF
Modelo de Declaração para a classificação dos solos e rochas como subproduto
Utilização de materiais reciclados nas obras públicas (Circular n.º 01/2016/DRES-DFEMR)
Regras Gerais:
ANEXOS
ANEXO I
Formulário para solicitação de autorização de armazenamento temporário de resíduos de construção e demolição de obras particulares isentas de controlo prévio
ANEXO II
Modelo de registo de dados de RCD
Face ao indicado na alínea e) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro continua a existir o registo de dados de RCD previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2008 (revogado a 1 de julho de 2021) O registo de dados deve ser preenchido no caso das obras particulares sujeitas a controlo prévio ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
O modelo é o seguinte:
Solos e Rochas - Subprodutos
Identificação das substâncias/objetos usados como subprodutos
Quantidade a utilizar como subproduto (t)
Quantidade a utilizar como subproduto
(m3)
Destinatário *
n.a 1
Valor Total 1
* o produtor deverá manter em arquivo, em suporte papel ou eletrónico, por um período de 5 anos as declarações de subproduto
Solos e rochas encaminhados para outra obra pode ser atribuída a classificação de subproduto - ver nota técnica em:
apambiente.pt _Residuos/NotaTecnicaSolosRochas_v3.pdf
O modelo de Declaração para a classificação dos solos e rochas como subproduto pode ser consultado em:
As FAQ sobre a classificação dos solos e rochas como subproduto podem ser consultadas em:
Materiais reutilizados e RCD produzidos
Materiais reutilizados - tipologia
Em obra
Outra
Tipo de utilização
(Ton)
Tipo de utilização
(Ton)
Materiais reutilizados (Ton)
RCD - código LER (*)
Incorporação em obra
Operador de gestão (Ton)
Tipo de utilização
(Ton)
RCD total (ton)
Total (ton)
(*) Os diferentes tipos de resíduos são definidos pela Lista Europeia de Resíduos (LER), publicada pela Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro.
Pode consultar o Guia de Classificação de Resíduos em:
Anexo 1: Subproduto-Solos e rochas
ANEXO III
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição - PPGRCD
Objetivo e âmbito
O presente documento constitui o Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD) em fase de projeto ou obra - versão inicial/final que descreve os resíduos produzidos no Projeto/Obra e o modo como irá ser efetuada a sua correta gestão, incluindo a forma de acondicionamento, o destino final (código de operação) e as responsabilidades associadas.
Aplica-se aos resíduos do projeto/obra e segue o definido no Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
A implementação do preconizado pelo projeto e dono de obra, que delega a responsabilidade no(s) empreiteiro(s), cabendo aos mesmos verificar a sua eficácia. Salienta-se que deve ficar definido contratualmente entre as partes (dono de obra, empreiteiros, subempreiteiros) a quem compete a gestão dos resíduos produzidos na obra, ou seja, quem detém a responsabilidade sobre o destino dos resíduos.
(Especificar as responsabilidades, se relevante incluir organigrama, em capítulo 7).2
O plano encontra-se disponível, para consulta, com os elementos de projeto e na obra. Os fluxos de solos e rochas contaminados, de solos e rochas não contaminados, subprodutos e Resíduos de Construção e Demolição (RCD) tem de dispor de rastreabilidade (registos). Todos os transportes de resíduos são acompanhados de guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR). Devendo estas estar arquivadas junto do PPGRCD (pelo menos os respetivos códigos de verificação).
A gestão dos resíduos assenta nos princípios de prevenção e boa gestão resíduos no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, opções de prevenção e gestão de RCD, segundo a seguinte ordem de prioridades: a) Prevenção; b) Integração de reciclados; c) Preparação para reutilização; d) Reciclagem; e) Outros tipos de valorização; f) Eliminação.
1 - Dados do Projeto/Obra
1.1 - Dados gerais da entidade responsável pela obra
a) Nome/Designação comercial:
b) Morada:
c) Contactos telefónicos: Email:
d) Número de identificação de pessoa coletiva - NIPC:
e) CAE:
1.2 - Dados gerais da obra
a) Designação da Obra:
b) Código do CPV: Identificar ou n/a (facultativo)
c) N.º do processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA): Identificar ou n/a (facultativo)
d) Identificação dos locais de implantação: Identificar o local ou os locais; AE; mapa de localização, se relevante freguesias e municípios.
1.3 - Inserção geográfica
Inserir figura com a localização do projeto/obra e indicação das intervenções, incluir georreferenciação (shapefile).
1.4 - Caracterização da projeto/obra e métodos
a) Caracterização sumária do projeto/obra a efetuar: descrição das principais atividades da obra
b) Descrição sucinta dos métodos construtivos a utilizar tendo em vista os princípios referidos no capítulo II do título I e as metodologias e práticas referidas no Artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro:
i) Em projeto e obra são respeitadas as opções de prevenção e gestão de RCD, segundo a seguinte ordem de prioridades: a) Prevenção; b) Preparação para reutilização; c) Reciclagem; d) Outros tipos de valorização; e) Eliminação.
ii) Os RCD gerados no projeto/obra são corretamente triados e armazenados em contentores com a respetiva identificação e encaminhados para destino final adequado, obedecendo a critérios de proximidade.
iii) Descrever outros métodos, se for o caso e de forma sucinta. Exemplos: prevenção, reutilização de materiais e subprodutos; utilização de RCD em projeto/obra, e utilização de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados.
1.5 - Fatores de conversão
Explicitar fatores de conversão considerados e racional e referências utilizadas.
2 - Prevenção de Resíduos e Reutilização
2.1 - Metodologia de prevenção de RCD
O princípio adotado em projeto/obra visa a redução da produção de resíduos, apenas sendo equacionado o tratamento para os resíduos não passíveis de reutilização neste projeto/obra ou noutro destino. A responsabilidade da correta segregação de resíduos é de todos os colaboradores, os quais têm formação em gestão de resíduos e sensibilização para a importância da triagem. Indicar todas as medidas a tomar no âmbito da prevenção de resíduos (nota: conceito diferente de reutilização), por exemplo medidas para reduzir a sua produção e nocividade, formação dos trabalhadores, acondicionamento seletivo dos resíduos, acondicionamento dos resíduos perigosos, etc. De acordo com a alínea u) do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro «Prevenção», a adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto assumir a natureza de resíduo, destinadas a reduzir: i) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através do redesenho de processos, produtos e adoção de novos modelos de negócio até à otimização da utilização de recursos, da reutilização de produtos e do prolongamento do tempo de vida dos produtos; ii) Os impactes adversos no ambiente e saúde humana resultantes dos resíduos produzidos; ou iii) O teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos.
2.2 - Materiais reutilizados em projeto/obra
Incluir os solos não contaminados e outros materiais naturais resultantes de escavações no âmbito de atividades de construção desde que os materiais em causa sejam utilizados para a construção no seu estado natural e na própria obra. De acordo com a alínea ll) do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, «Reutilização» qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos, tais como lâmpadas, janelas, portas, etc. Se não for o caso mencionar como não aplicável.
Identificação dos materiais
Quantidade a reutilizar (t ou m3)
Quantidade a reutilizar relativamente ao total de materiais usados (%)
n.a
Valor Total
Solos e rochas utilizados na obra de origem enquadram-se na reutilização de materiais (alínea c), do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro)
2.3 - Substâncias ou objetos classificados como subprodutos
Nesta alínea devem ser incluídos os solos escavados e outros materiais não contaminados, utilizados em locais diferentes do local em que foram escavados - noutras obras, dando cumprimento ao definido na Nota Técnica publicada no site da APA “Classificação de solos e rochas como subproduto”, entre outros.
Referir qual o destino dos subprodutos e respetivas quantidades a utilizar noutros projetos ou noutras obras, quer seja dos mesmos ou de diferentes donos de obra e/ou empreiteiros.
Identificação das substâncias/objetos usados como subprodutos
Quantidade a utilizar como subproduto (t)
Quantidade a utilizar como subproduto
(m3)
Destinatário *
n.a
Valor Total
* o produtor deverá manter em arquivo, em suporte papel ou eletrónico, por um período de 5 anos as declarações de subproduto
Solos e rochas encaminhados para outra obra pode ser atribuída a classificação de subproduto -ver nota técnica em:
O modelo de Declaração para a classificação dos solos e rochas como subproduto pode ser consultado em: apambiente.pt.
As FAQ sobre a classificação dos solos e rochas como subproduto podem ser consultadas em:
apambiente.pt C3%A3o%20de%20subproduto_final.PDF
Consultar anexo1 - Esquema: Subproduto - Solos e rochas
2.4 - Metodologia de utilização de RCD
Explicar quais os resíduos a utilizar no projeto e obra ou noutras segundo as regras gerais em vigor. Referir as regras gerais aplicáveis, para que fim vão ser usados e quais as operações aplicáveis.
As regras gerais publicadas encontram-se em:
2.5 - Resíduos utilizados em projeto/obra
Incluir os resíduos alvo das regras gerais a utilizar no projeto/obra em causa ou noutras. Identificar a obra de origem - designação e morada.
Identificação dos Resíduos (LER)
Quantidade a utilizar (t)
Quantidade a utilizar (m3)
Quantidade a utilizar relativamente ao total de resíduos produzidos (%)
n.a
Valor Total
3 - Incorporação de reciclados
3.1 - Metodologia para a incorporação de reciclados de RCD
De acordo com o indicado em 3.2 deve ser descrita a metodologia usada para a incorporação de materiais reciclados ou produtos que incorporem materiais reciclados a usar em projeto/obra.
3.2 - Reciclados de RCD integrados em projeto/obra
Identificar apenas os materiais reciclados e os produtos que incorporem materiais reciclados usados no projeto/obra. Estes têm de ter Certificado do Controlo de Produção em Fábrica emitido por organismo notificado e Declaração de Conformidade, uma vez que se trata de materiais e produtos. Nota: Neste ponto não é para identificar os resíduos aplicáveis às regras gerais, uma vez que estes não são materiais reciclados. É neste ponto que se exige a obrigatoriedade de utilização de 10 % de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em projeto/obra. Caso não seja possível a utilização da referida percentagem de materiais reciclados deve-se referir expressamente esta impossibilidade acompanhada da respetiva justificação técnica.
Exemplos: agregados reciclados, tubagens de plástico produzidas em plásticos reciclados; misturas betuminosas para pavimentação com incorporação de granulado de borracha proveniente da valorização de pneus usados; materiais isolantes em madeira reciclada, mobiliário, etc.
O rácio para se aferir a % de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em obra será efetuado de uma das seguintes formas, utilizando um exemplo simples:
A - % reciclados obtida = (% de incorporação de reciclados no material1) + (% de incorporação de reciclados no material2) + (…)/(total de materiais aplicados)
B - % reciclados obtida = (% de incorporação de reciclados no material1) + (% de incorporação de reciclados no material2) + (…)/(total de matérias-primas aplicadas)
A diferença do A para o B está nas matérias-primas, ou seja, se considerarmos matérias-primas, como refere o DL (ferro, alumínio, cobre, argila, areia, calcário, madeira, agregados, pedra, etc.) excluímos do denominador materiais cujo fabrico provém de uma ou mais matérias-primas.
Materiais Reciclados
Quantidade integrada em projeto/obra (t ou m3)
Quantidade integrada relativamente ao total de materiais usados (%)
n.a
Valor Total
4 - Contaminação de solos
4.1 - Análise histórica e de contexto
Referir a existência de eventuais atividades contaminantes no local.
4.2 - Potencial de contaminação
Avaliar se existe ou não potencial de contaminação e respetivos dados. Em caso afirmativo identificar estudo desenvolvido e ou desenvolver, bem como o racional para a estimativa dos solos e resíduos contaminados.
Se se verificar a existência de solo contaminado, deve ser efetuado o pedido de licenciamento da operação de remediação de solos, nos termos do Regime Geral de Gestão de Resíduos. O mesmo será tratado como resíduo e classificado de acordo com o anexo à Decisão da Comissão 2014/955/UE, de 18 de dezembro, verificando se apresenta as características de perigosidade descritas, no Regulamento (UE) n.º 1357/2014 da Comissão, de 18 de dezembro, e determinadas atendendo ao estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro (CLP). A sua gestão deverá refletir a produção de resíduos e operação adequadas, a indicar no capítulo 6.
5 - Acondicionamento e triagem
5.1 - Métodos de acondicionamento e triagem de RCD na obra ou em local afeto à mesma
Os resíduos serão obrigatoriamente objeto de triagem na obra ou em local afeto à mesma, devidamente armazenados, tendo em consideração a frente de obra, as características e quantidades dos resíduos produzidos, sendo criado um local de armazenagem de resíduos.
A armazenagem de resíduos perigosos será efetuada em recipientes fechados, em local impermeabilizado e coberto.
Os locais de armazenagem preliminar serão devidamente identificados com o nome do resíduo a que se destinam e respetivo código LER.
O transporte de resíduos deverá sempre ser efetuado devidamente acompanhado por e-GAR, excetuando os resíduos utilizados na própria obra.
5.2 - Caso a triagem não esteja prevista, apresentação da fundamentação para a sua impossibilidade
Nos casos em que não possa ser efetuada a triagem dos RCD na obra ou em local afeto à mesma, facto que terá de ser devidamente fundamentado no livro de obra e no Plano de Prevenção e Gestão de RCD, o respetivo produtor é responsável pelo seu encaminhamento para operador de tratamento de resíduos (n.º 2 do Artigo 51.º do nRGGR).
6 - Produção e Operação de Valorização e Eliminação dos RCDs
LER
Quantidade Produzida Estimada/Final
Quantidade para Valorização
Operação de Valorização
Quantidade para Eliminação (%)
Operação de eliminação
Resíduo
(t ou m3)
(%)
17 01 01 - Betão
17 01 02 - Tijolos (Alvenarias)
17 01 03 - Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos
17 01 07 - Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06
17 02 01 - Madeira
17 02 02 - Vidro
17 02 03 - Plástico
17 02 04* - Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas.
17 03 01* - Misturas betuminosas contendo alcatrão
17 03 02 - Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01
17 04 01 - Cobre, bronze e latão
17 04 02 - Alumínio
17 04 05 - Ferro e Aço
17 04 07 - Mistura de Metais
17 04 11 - Cabos não abrangidos em 17 04 10
17 05 03* - Solos e rochas contaminados classificados como resíduo perigoso*
17 05 04 - Solos e rochas contaminados não abrangidos em 17 05 03*
17 05 04 - Solos e rochas não contaminados não abrangidos em 17 05 03*
17 06 01* - Materiais de isolamento contendo amianto
17 06 04 - Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03
17 06 05* - Materiais de construção contendo amianto
17 08 02 - Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01
Nota: Os solos e rochas contaminados classificados como resíduo não perigoso não poderão ser encaminhados para aterros de resíduos inertes ou para pedreiras, nos termos do constante no Documento de Orientação - Operações de remediação de solos - Gestão de solos não contaminados (2021).
LER
Quantidade Produzida Estimada/Final
Quantidade para Valorização
Operação de Valorização
Quantidade para Eliminação (%)
Operação de eliminação
Resíduo
(t ou m3)
(%)
15 01 01 - Embalagens de Papel e Cartão
15 01 02 - Embalagens de plástico
15 01 03 - Embalagens de madeira
15 01 04 - Embalagens de metal
15 01 05 - Embalagens compósitas
15 01 06 - Mistura de embalagens
15 01 10* - Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas
15 01 11* - Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto)
15 01 04 - Embalagens de metal
15 02 02* - Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção, contaminados por substâncias perigosas
15 02 03 - Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02
16 01 03 - Pneus usados
16 01 07* - Filtros de óleo
16 02 14 - Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13
16 06 01* - Acumuladores de chumbo
16 06 02* - Acumuladores de níquel-cádmio
Informação adicional em cantinas, escritórios e afins.
LER
Quantidade Produzida Estimada/Final
Quantidade para Valorização
Operação de Valorização
Quantidade para Eliminação (%)
Operação de eliminação
Resíduo
(t ou m3)
(%)
20 01 01 - Papel e cartão
20 01 02 - Vidro
20 01 08 - Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas
20 01 28 - Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27
20 01 38 - Madeira não abrangida em 20 01 37
20 01 39 - Plástico
20 01 40 - Metais
20 01 99 - Outras frações não anteriormente especificadas
20 02 01 - Resíduos Biodegradáveis
20 02 02 - Terras e pedras
20 03 01 - Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos
20 03 03 - Resíduos da limpeza de ruas
20 03 07 - Monstros
A lista acima é indicativa deve selecionar os que são aplicados apenas ao projeto ou obra.
7 - Gestão dos RCDs e responsabilidades
Nome e características projeto/obra (m2 ABC, ml, …) e quantidade de materiais utilizados (t ou m3)
Incorporação de reciclados (capítulo 4)
Quantidade a utilizar relativamente ao total de resíduos produzidos (%) e se atinge os 10 % (capítulo 4)
Medidas de prevenção estruturais consideradas (capítulo 5)
Quantidade a reutilizar relativamente ao total de materiais usados (%)
Utilização de resíduos (capítulo 6)
Subprodutos utilizados e quantidades
Quantidade a utilizar relativamente ao total de resíduos produzidos (%)
Triagem (capítulo 7)
Contaminação de solos (capítulo 8)
Produção de resíduos (capítulo 9)
Quantidade Produzida Estimada/Final
Quantidade para Valorização (%)
Quantidade para Eliminação (%)
Próximos passos de implementação, planeamento, estrutura de gestão, entre outros.
ANEXO 1
Esquema: Subproduto - Solos e rochas
ANEXO IV
Classificação RCD de acordo com os códigos LER
Código LER
Descrição
17 01 01
Betão
17 01 02
Tijolos
17 01 03
Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos
17 01 06*
Misturas ou frações separadas de betão tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substâncias perigosas
17 01 07
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06
17 02 01
Madeira
17 02 02
Vidro
17 02 03
Plástico
17 02 04*
Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas
17 03 01*
Misturas betuminosas contando alcatrão
17 03 02
Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01
17 03 03*
Alcatrão e produtos de alcatrão
17 04 01
Cobre
17 04 02
Alumínio
17 04 03
Chumbo
17 04 04
Zinco
17 04 05
Ferro e aço
17 04 06
Estanho
17 04 07
Mistura de metais
17 04 09*
Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas
17 04 10*
Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas
17 04 11
Cabos não abrangidos em 17 04 10
17 05 03*
Solos e rochas, contendo substâncias perigosas
17 05 04
Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03
17 05 05*
Lamas de dragagem contendo substâncias perigosas
17 05 06
Lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05
17 05 07*
Balastros de linhas de caminho-de-ferro, contendo substâncias perigosas
17 05 08
Balastros de linhas de caminho-de-ferro não abrangidos em 17 05 07
17 06 01*
Materiais de isolamento, contendo amianto
17 06 03*
Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas
17 06 04
Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03
17 06 05*
Materiais de construção contendo amianto
17 08 01*
Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas
17 08 02
Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01
17 09 01*
Resíduos de construção e demolição contendo mercúrio
17 09 02*
Resíduos de construção e demolição contendo PCB
17 09 03*
Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas
17 09 04
Misturas de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 07 09 02 e 07 09 03
“*” identificação de resíduos que contêm substâncias perigosas
ANEXO V
Tarifário de resíduos de construção e demolição
Receção nos locais determinados pelo município:
a) Taxa de serviço 25,00 €
b) Por kg 0,18 €
Iva incluído à taxa de 6 %
1 O texto a itálico deve ser substituído
O texto com sombreamento a cinzento trata-se de uma breve explicação do conteúdo a prever.
2 O texto a itálico deve ser substituído.
O texto a cinzento trata-se de uma breve explicação do conteúdo a prever.
3 O texto itálico corresponde à proposta do CIRVA
319987844