- 1 -Cabe ao Conselho Diretivo do ISPGAYA promover iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência e da tecnologia.
- 2 -Os estudantes internacionais, não abrangidos pelo disposto no número anterior, beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Artigo 12.º — Integração Social e Cultural
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020