- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 62/2018 de 06 de agosto, o ingresso dos estudantes internacionais nas instituições de ensino superior em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo presente diploma.
- 2 -O ingresso dos estudantes internacionais em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre realiza-se de acordo com o regulamento em vigor aprovado pelo ISPGAYA e de acordo com as disposições legais aplicáveis aos ciclos de estudos em questão.
Artigo 3.º — Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Vigente desde: 21/04/2020
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