- 1 -A candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas é apresentada nos Serviços Académicos da UTAD, nos seguintes prazos:
- a)Para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 1.º semestre: até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para renovação de inscrição;
- b)Para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 2.º semestre: até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para alteração de inscrição para unidades curriculares do 2.º semestre.
- 2 -A candidatura deve ser instruída nos seguintes termos:
- a)Impresso próprio devidamente preenchido;
- b)Curriculum vitae resumido do candidato, no caso de ser candidato externo à UTAD;
- c)Cópia do cartão de cidadão, ou outro documento de identificação, do candidato.
- 3 -A candidatura fora dos prazos afixados no n.º 1 do presente artigo, desde que devidamente fundamentada, pode ser admitida em casos excecionais e, se o candidato for admitido, a inscrição está sujeita ao pagamento dos emolumentos devidos pela prática de ato fora do prazo, nos termos previstos na tabela de emolumentos da UTAD.
- 4 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentada a candidatura.
- 5 -A notificação da decisão sobre a candidatura é feita por correio eletrónico para o endereço indicado no impresso de candidatura.
- 6 -A inscrição em unidades curriculares isoladas está condicionada a decisão favorável do Presidente da unidade orgânica de ensino, sob parecer prévio do respetivo Diretor de Curso.
- 7 -A aceitação da inscrição nas unidades curriculares fica condicionada à verificação de que, a sua inclusão nas turmas, não vem introduzir prejuízo ao normal funcionamento curricular, nem à qualidade pedagógica do ensino a ministrar.
- 8 -A decisão sobre as candidaturas é tomada até 15 dias úteis após o término do prazo definido para a sua apresentação.
- 9 -Aceite a candidatura, a inscrição deve ser feita nos Serviços Académicos, até 10 dias úteis a contar da data de notificação da decisão, mediante o pagamento da totalidade dos respetivos emolumentos no ato de inscrição à exceção do previsto no número seguinte.
- 10 -Os candidatos que se enquadrem no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, ficam autorizados a pagar os respetivos emolumentos de forma faseada, até um máximo de 10 prestações de igual valor, não podendo a última prestação ser paga após o término do mês de julho do respetivo ano letivo.
- 11 -A aceitação da candidatura caduca se a inscrição não se concretizar no prazo identificado no número anterior.
- 12 -O não pagamento de emolumentos implica a impossibilidade de frequência das atividades letivas e a participação nos momentos de avaliação.
- 13 -Após a concretização da inscrição, mesmo que o estudante desista da frequência da unidade curricular, não será reembolsado do pagamento efetuado.
- 14 -Compete ao interessado decidir da sua preferência pelas unidades curriculares isoladas, pelo que, a Universidade não se responsabiliza por eventuais incompatibilidades entre horários de unidades curriculares pertencentes a cursos onde estejam regularmente inscritos e horários de unidades curriculares isoladas, não sendo permitida, em nenhum caso, a substituição de unidades curriculares, exceto por não funcionamento das mesmas por motivo imputável à UTAD.
Artigo 3.º — Candidatura e inscrição
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021