- 1 -A acreditação só pode ser revogada em caso de incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias ou de não observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram a acreditação.
- 2 -A decisão que determine a revogação da acreditação define os prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos e as medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos.
Artigo 21.º — Revogação da acreditação
Vigente desde: 22/10/2009
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