O Conselho de Administração pode estabelecer, mediante regulamento, procedimentos simplificados de avaliação a aplicar quando existam resultados de avaliações realizadas por instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais que desenvolvam actividade de avaliação dentro dos princípios adoptados pelo sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior, bem como aos estabelecimentos de ensino dotados de sistemas internos de garantia de qualidade certificados.
Artigo 40.º — Procedimentos simplificados de avaliação
Vigente desde: 22/10/2009
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