- 1 -O processo de candidatura é instruído através de requerimento próprio, tendo como prazo limite o último dia útil do mês de março, onde constem os seguintes elementos:
Identificação;
Composição do agregado familiar;
Situação escolar;
Situação económica do agregado familiar;
Explicitação do motivo que justifica o pedido;
Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, bem como da comunicação de quaisquer alterações aos elementos acima referidos.
- 2 -Os SASUAlg, na análise dos elementos referidos anteriormente, reservam-se ao direito de solicitar todos os meios de prova que entendam como necessários e convenientes.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados e das informações prestadas;
- 4 -Em condições excecionais e devidamente justificadas, pode ser admitida candidatura após a data limite prevista.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017