- 1 -Para cada UC, em cada ano letivo, é disponibilizada no SIDE uma ficha da unidade curricular (FUC), com uma versão em português e outra em inglês, de modelo único para a UTAD, onde constarão, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação e caracterização da UC (designação, ano, semestre, ECTS, carga letiva e tipologia de horas de contacto, regente e outros docentes que lecionam a UC, horas de atendimento aos estudantes e existência de pré-requisitos e/ou precedências);
- b)Objetivos do ensino e competências a desenvolver;
- c)Conteúdos programáticos;
- d)Métodos de ensino e de aprendizagem;
- e)Métodos de avaliação, incluindo quantificação, tipo e calendarização dos diferentes elementos de avaliação, critérios mínimos de aprovação e fórmula de cálculo da classificação final;
- f)Bibliografia fundamental e complementar.
- 2 -Cabe ao regente da UC o preenchimento e a disponibilização da FUC até duas semanas após o início do semestre letivo.
- 3 -Cabe à estrutura de apoio pedagógico, sob orientação do Diretor de Curso, inserir a FUC no dossier de curso.
- 4 -Ao Conselho Pedagógico compete pronunciar-se sobre a orientação pedagógica, metodologias de ensino-aprendizagem e de avaliação das UC, quando considere oportuno ou sempre que solicitado pelo Diretor de Curso, tal como previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da UTAD.
Artigo 8.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021