- 1 -As taxas constantes neste artigo dizem respeito ao licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constantes da tabela anexa, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + cu
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Artigo 16.º — Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 05/05/2022
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Em vigor desde 05/05/2022