- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes da tabela anexa, são indexadas à taxa N (5,00 (euro)) de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 160 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licença Categoria A: 160 % da taxa N de profilaxia médica
- c)Licença Categoria B: 130 % da taxa N de profilaxia médica
- d)Licença Categoria E: 140 % da taxa N de profilaxia médica
- e)Licença Categoria G: 220 % da taxa N de profilaxia médica
- f)Licença Categoria H: 300 % da taxa N de profilaxia médica
- g)Licença Categoria I: Apenas registo
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizada por despacho conjunto publicado no Diário da República.
Artigo 7.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 05/05/2022
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