- 1 -As taxas de cedência para utilização do Campo de Futebol, constantes em tabela anexa, têm como base de cálculo o tempo de duração da utilização.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = tc x vh + ct
tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço, tendo em consideração o nível da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, água, gás, limpeza e manutenção);
- 3 -A utilização do campo de futebol em período noturno, tem um acréscimo de 20 % por forma a fazer face ao maior consumo de energia elétrica.
- 4 -A utilização do campo de futebol por parte de instituições sediadas na freguesia terá uma redução de 20 % sobre a taxa a cobrar.
- 5 -A cedência regular/anual do campo de futebol ficará sujeita à celebração de protocolo no qual serão tidos em conta os valores a aplicar de acordo com os parâmetros de utilização propostos.
Artigo 8.º-A — Cedência de Instalações/Campo de Futebol
Vigente desde: 05/05/2022
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Em vigor desde 05/05/2022