Compete, designadamente, aos utilizadores:
- a)Solicitar a ligação ao serviço de abastecimento público de água sempre que o mesmo esteja disponível;
- b)Cumprir o presente Regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- d)Não alterar o ramal de ligação;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- f)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- g)Avisar o Município de São Roque do Pico de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização do Município de São Roque do Pico, nos termos da legislação em vigor;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização do Município de São Roque do Pico;
- j)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da Entidade Gestora ou por técnicos devidamente autorizados, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- k)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- l)Abster-se de praticar atos que possam prejudicar o normal funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- m)Denunciar o contrato com a Entidade Gestora no caso de existir transmissão da posição contratual do utilizador;
- n)Garantir a segurança e a inviolabilidade da instalação, na medida em que deve evitar o acesso por terceiros.