- 1 -O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do Artigo 58.º do presente Regulamento, ou por caducidade, nos termos do Artigo 59.º do presente Regulamento.
- 3 -Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) n.º 2 do artigo 54.º do presente Regulamento são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações.
Artigo 56.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2026