- 1 -Findo o contrato de fornecimento a caução prestada é restituída ao utilizador doméstico, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
- 2 -Os depósitos de garantia são reembolsados no termo do contrato de fornecimento e depois de liquidados todos os débitos existentes da responsabilidade do utilizador não doméstico.
- 3 -Sempre que o consumidor, que tenha prestado caução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, opte posteriormente pela transferência bancária como forma de pagamento, tem direito à imediata restituição da caução prestada.
- 4 -A quantia a restituir é atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 61.º — Restituição da caução
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026