- 1 -Apreciadas as componentes de avaliação previstas no artigo 3.º, os candidatos serão agrupados em:
- a)Aprovado
- b)Reprovado
- c)Excluído
- 2 -Consideram-se aprovados os candidatos a quem tenha sido atribuída a classificação final mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores.
- 3 -A decisão final é publicitada, através da afixação da pauta nos Serviços Administrativos.
Artigo 11.º — Resultado final
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018