- 1 -O processo decorrerá sob a supervisão e acompanhamento de uma Comissão de Supervisão e Acompanhamento, nomeada pelo Presidente do ISPAB, que incluirá os Diretores de Curso.
- 2 -Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento:
- a)Supervisionar e acompanhar todo o processo;
- b)Elaborar o calendário das ações a desenvolver;
- c)Fixar o calendário das provas de avaliação;
- d)Elaborar a proposta de composição dos júris de avaliação de acordo com os critérios e submete-la a homologação do Presidente do ISPAB.
Artigo 4.º — Comissão de Supervisão e Acompanhamento
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018