- 1 -Para cada ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre será designado um coordenador.
- 2 -O coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve ser preferencialmente professor coordenador, titular do grau de doutor em enfermagem ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional em enfermagem, que se encontre em regime de tempo integral, e detentor do título de enfermeiro especialista na respetiva área de especialização, pela Ordem dos Enfermeiros, quando exista.
Artigo 11.º — Coordenação do ciclo de estudos
Vigente desde: 16/01/2020
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