- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio de natureza profissional final é orientada por docente da ESEnfC com grau de doutor, professor coordenador e/ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico da ESEnfC.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação quando se justifique tendo em conta as especificidades temáticas ou metodológicas do trabalho.
- 3 -O orientador é designado pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do professor responsável pela unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional final e ouvido o estudante.
- 4 -O orientador de dissertação ou de trabalho de projeto deve ser investigador da UICISA:E, integrando-se a dissertação ou o trabalho de projeto em linhas de investigação, e/ ou projetos, de que seja responsável ou em que participe. O estágio de natureza profissional final será integrado numa área específica e especializada do domínio do mestrado.
- 5 -A proposta de designação do orientador deve ser acompanhada do resumo do projeto de dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, aprovados pelo orientador proposto.
- 6 -Quando se justifique, por proposta do orientador, ouvido o orientando, pode ser designado um coorientador, de entre professores coordenadores ou professores adjuntos, com o grau de mestre, da ESEnfC ou de outra instituição de ensino superior, ou especialista de reconhecido mérito na área em que se desenvolve a investigação. Caso o orientador não seja professor da ESEnfC deve ser anexado o seu currículo à proposta de designação do orientador.
- 7 -Ao professor orientador compete acompanhar o candidato na elaboração da dissertação ou no desenvolvimento do trabalho de projeto ou do estágio e respetivo relatório, conforme o caso e manter o respetivo registo.
Artigo 16.º — Orientação da dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020