- 1 -O júri do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio é nomeado por despacho da Presidente da ESEnfC sob proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvida a Comissão Científica do curso, após consultado o professor responsável da unidade curricular, no prazo máximo de 30 dias após o requerimento de admissão.
- 2 -Do despacho de nomeação do júri será dado conhecimento, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco (5) dias úteis, sendo divulgado no sítio da internet da ESEnfC.
Artigo 21.º — Designação do júri do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio
Vigente desde: 16/01/2020
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