- 1 -O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Freguesia.
- 2 -No caso de apoio a atividades/ações, a Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021