- 1 -As comparticipações financeiras pontuais a atribuir pela Freguesia às Associações serão concedidas com base na apresentação de candidaturas, com a respetiva justificação do pedido de apoio, com a indicação das ações/programas que pretendem desenvolver.
- 2 -As candidaturas aos apoios financeiros pontuais deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização da ação, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Ofício dirigido à Freguesia de Vila Nova da Rainha, requerendo apoio ao abrigo deste regulamento, referindo o indicado no ponto anterior;
- b)Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação.
- c)Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
- d)Cópia da reunião da direção da associação em que se encontra espelhado o pedido de apoio, assim como a sua votação;
- e)Cópia do último relatório de contas e parecer do conselho fiscal, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral. (Do Relatório de Contas deverá contar menção às atividades realizadas apoiadas pela Freguesia);
- f)Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
- g)Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
- 3 -As associações deverão organizar autonomamente toda a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 3.º — Solicitação de apoios financeiros pontuais
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021