Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, será conferida por semelhança pelo(a) Presidente e/ou pelo(a) funcionário(a) dos serviços, através da exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do signatário do documento.
Artigo 12.º — Conferência de assinaturas nos requerimentos ou petições
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024