O direito da Junta de Freguesia de Enxames de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 18.º — Caducidade
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024