- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -As isenções previstas no número anterior não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 3 -Em situações de caráter excecional, a Junta de Freguesia de Enxames pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
- 4 -No registo e licenciamento de cão e gatos estão isentas as seguintes categorias, Categoria C, Categoria D e Categoria F com base no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
- 5 -Poderão existir outras isenções não especificadas nos números anteriores, desde que previstas em Regulamentos específicos, ou aprovadas por deliberação da Junta de Freguesia de Enxames.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024