- 1 -A CEIPG integra uma equipa interdisciplinar constituída por cinco ou sete membros doutorados, nas áreas das Ciências da Vida, Ciências Sociais e Humanas, Artes, Ciências Exatas e Tecnologias e é dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente.
- 2 -Os membros da Comissão de Ética são parcialmente nomeados e eleitos, de entre os professores e investigadores de carreira ou convidados e ou a exercer funções em tempo integral, pelo Presidente do IPG, e Conselho Cientifico da UDI, da forma que a seguir se define:
- a)60 % dos membros serão eleitos pelo Conselho Científico da UDI;
- b)40 % dos membros serão nomeados pelo Presidente do IPG.
- 3 -O Presidente da Comissão de Ética será eleito entre os membros que constituem a Comissão de Ética.
- 4 -A duração do mandato do Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é de quatro anos, com possibilidade de renomeação por iguais períodos.
- 5 -Em casos justificados, podem ser nomeados substitutos ou representantes, seguindo o processo disposto no n.º 2.
- 6 -Os membros da Comissão de Ética, o seu Presidente e Vice-Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
- 7 -Qualquer membro da CEIPG pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita e dirigida ao presidente, devendo manter-se em funções até à designação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo de trinta dias.
- 8 -Podem prestar apoio à CEIPG, a título de convite eventual ou permanente, outros técnicos ou peritos, de acordo com a área, projeto ou a especificidade em questão:
- a)O convite a técnicos ou peritos para presença em reuniões da CEIPG, não lhes confere direito de voto.
- b)Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser pago aos membros externos da CEIPG o montante das despesas de transporte, alimentação ou de alojamento indispensáveis à participação nas reuniões da CEIPG, desde que documentalmente comprovado.
Artigo 4.º — Composição da Comissão de Ética e mandato dos membros
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017