- 1 -As questões a apreciar pela CEIPG são entregues, para elaboração de parecer ou recomendação.
- 2 -Uma vez elaborada a referida proposta, esta será discutida e submetida a votação em reunião.
- 3 -A decisão poderá ser a de: «Favorável», «Desfavorável» ou «Condicional».
- 4 -Nos casos de decisão «Condicional» ou «Desfavorável», a decisão incluirá a correspondente fundamentação da decisão com indicação, sempre que possível, dos aspetos que deverão ser revistos.
- 5 -Os casos de decisão «Desfavorável» implicam uma nova submissão à CEIPG.
- 6 -As decisões emitidas pela CEIPG não são passíveis de recurso.
- 7 -O prazo máximo de emissão de parecer pela CEIPG é de 60 dias a contar da sua receção.
- 8 -As atas, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da CEIPG.
- 9 -Os pareceres e recomendações são enviados ao Presidente da CEIPG para comunicação aos interessados.
- 10 -As deliberações da CEIPG deverão ser publicitadas no seio da comunidade do IPG/UDI.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017