Cabe ao Presidente da Comissão de Ética:
- a)Convocar as reuniões da Comissão de Ética e estabelecer a respetiva ordem dos trabalhos;
- b)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- c)Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;
- d)Decidir, ouvida a Comissão, sobre a admissão de votação por escrito e providenciar, nesse caso, pelas respetivas condições;
- e)Assegurar a representação da Comissão;
- f)Fazer eleger, um Vice-Presidente, de entre os membros que compõem a Comissão de Ética.