- 1 -A Junta de Freguesia apoia ações de formação e capacitação de dirigentes, colaboradores e voluntários, quando relacionadas com a atividade da instituição.
- 2 -Para efeitos de apoio, é suficiente a apresentação de comprovativo de pagamento e comprovativo de participação/conclusão, em formato digital.
- 3 -Os critérios e escalões de pontuação constam de uma grelha de ponderação a comunicar.
Artigo 14.º — Formação e Capacitação
Vigente desde: 23/04/2026
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