- 1 -A Junta de Freguesia apoia a modernização administrativa e digital das instituições, incluindo:
- a)Ferramentas de gestão e comunicação;
- b)Presença digital institucional (site e/ou página oficial);
- c)Aquisição de equipamentos informáticos e audiovisuais (quando enquadrável no artigo 13.º).
- 2 -É obrigatória a menção ao apoio da Junta nos canais digitais apoiados, nos termos a definir.
Artigo 18.º — Modernização Administrativa, Digital e Audiovisual
Vigente desde: 23/04/2026
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