- 1 -A Junta de Freguesia pode autorizar a utilização de viaturas próprias para apoio a atividades das instituições, mediante pedido fundamentado e disponibilidade operacional.
- 2 -O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima definida pela Junta (preferencialmente 5 dias úteis), indicando período, finalidade e condutor habilitado.
Artigo 20.º — Utilização de Viaturas da Junta de Freguesia
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026