- 1 -Para efeitos de candidatura, as instituições devem apresentar, preferencialmente em formato digital, os seguintes elementos:
- a)Identificação da instituição e dos seus representantes legais;
- b)Estatutos em vigor e identificação dos órgãos sociais;
- c)Plano de atividades e orçamento do ano a que se refere a candidatura (quando aplicável);
- d)Relatório de atividades e contas do último exercício aprovado;
- e)Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, ou autorização para consulta eletrónica da situação contributiva;
- f)Formulário de candidatura do PAIFAP 2.0, disponibilizado pela Junta de Freguesia, acompanhado da documentação específica exigida para cada modalidade de apoio.
Artigo 7.º — Documentação exigida
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026