- 1 -No que diz respeito ao maior do Curso, adoptar-se-á o seguinte regime de precedências nas seguintes unidades curriculares:
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- 2 -No que respeita aos minores, deve ser respeitado o regime de precedências se estabelecido nos planos de estudo apresentados em anexo.
- 3 -As unidades curriculares opcionais funcionarão de acordo com os critérios propostos anualmente pela Coordenação do Curso e ratificados pelo Director do Departamento, ouvido o Conselho Coordenador.
- 4 -Transitam de ano os alunos que tiverem realizado com sucesso 60 % das unidades curriculares previstas no plano do respectivo ano curricular e, para efeitos de certificação, estejam inscritos em, pelo menos, 60 % das unidades curriculares do ano subsequente, previstas no plano de estudos.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2009