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- 3 -Cada crédito ECTS corresponde a vinte e seis horas estimadas de ocupação por parte do estudante. Neste regime, cada unidade curricular do curso é equivalente a cento e cinquenta e seis horas (6 ECTS) estimadas de ocupação do estudante em todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto, as horas dedicadas ao estudo, a realização das actividades formativas, individualmente ou em grupo, a participação nas discussões e as horas dedicadas às actividades de avaliação, nomeadamente elaboração de e-fólios, preparação e realização de exames ou de trabalhos finais, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
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Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009