- 1 -O Cartão Municipal Sénior tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo renovável, desde que a respetiva renovação seja solicitada com antecedência de, pelo menos 30 dias, do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.
- 2 -O requerente beneficiário do Cartão Municipal Sénior fica obrigado a comunicar qualquer alteração relevante da sua situação socioeconómica e familiar, para efeitos de revisão/atualização do cartão.
Artigo 13.º — (Validade)
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017