- 1 -A utilização indevida ou abusiva do Cartão Municipal Sénior ou a comunicação de dados falsos para obtenção do mesmo fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e/ou criminal, para além de conceder à Câmara Municipal de Macedo de cavaleiros, ouvido aquele nos termos gerais respeitantes à audiência dos interessados no procedimento administrativo, o direito a rescisão da sua utilização.
- 2 -Considera-se utilização indevida ou abusiva, toda a utilização do Cartão Municipal Sénior que não seja efetuada pelo próprio e/ou para seu proveito ou em desconformidade com o âmbito e objetivos estabelecidos no presente Regulamento Municipal.
- 3 -[...]
- 4 -A anulação, motivada por utilização fraudulenta, implica a não revalidação do Cartão Municipal Sénior pelo período de 5 anos.
- 5 -Sempre que os beneficiários do Cartão Municipal Sénior constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com a Câmara Municipal devem, de imediato e por escrito, comunicá-lo à Câmara Municipal.
Artigo 17.º — (Utilização indevida e responsabilidade)
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017