Ao subscrever o Cartão Municipal Sénior, o titular adere às condições consignadas no presente Regulamento Municipal, bem como de outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal e obriga-se ao seu cumprimento.
Artigo 19.º — (Aceitação das condições)
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017